11. Constituição de 1911
Abril 15, 2007 at 8:18 pm | In República, constituição | 3 CommentsTítulo III – Da Soberania e dos Poderes do Estado
Art.º 6.º – São órgãos da Soberania Nacional, o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judicial (…).
Art.º 7.º – O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso da República (…).
Art.º 6.º – Compete (…) ao Congresso da República:
1. – Fazer leis (…).
19. – Eleger o Presidente da República.
20. – Destituir o Presidente da República (…)
Art.º 36.º – O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelos Ministros.
Art.º 56.º – O Poder Judicial da República terá por órgãos um Supremo Tribunal de Justiça e Tribunais (…)
Excerto da Constituição de 1911
*****
De acordo com a constituição de 1911, como eram distribuídos os poderes?
3 Comentários »
Feed RSS para comentários a este post. TrackBack URI
Publicar um comentário
Blog em WordPress.com. | Theme: Pool by Borja Fernandez.
Entries and comments feeds.
De acordo com a constituição de 1911 os poderes eram distribuídos da seguinte maneira: o poder legislativo era exercido pelo Congresso da República.
A Câmara dos Deputados e o Senado elegiam o Presidente da República, este, por sua vez nomeia o Governo para exercerem o poder executivo.
O poder judicial continuava a ser exercido pelos tribunais.
Comentário por Patrícia (18) — Abril 18, 2007 #
Os poderes eram distribuídos da maneira que se segue:
o poder legislativo era exercido pelo congresso da República;
O poder executivo era exercido pelo presidente da República que nomeia o governo;
O poder judicial era exercido pelos os tribunais.
Comentário por Sara (21) Patricia (19) — Abril 18, 2007 #
Os poderes eram distribuídos da seguinte maneira: o poder legislativo era exercido pelo Congresso da República; No poder executivo é exercido pelo Presidente da República e pelos Ministros;
O poder judicial da República terá por órgãos
Comentário por Bruno (5) — Abril 18, 2007 #