11. Constituição de 1911

Abril 15, 2007 at 8:18 pm | In República, constituição | 3 Comments

Título III – Da Soberania e dos Poderes do Estado

Art.º 6.º – São órgãos da Soberania Nacional, o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judicial (…).
Art.º 7.º – O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso da República (…).
Art.º 6.º – Compete (…) ao Congresso da República:
1. – Fazer leis (…).
19. – Eleger o Presidente da República.
20. – Destituir o Presidente da República (…)
Art.º 36.º – O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelos Ministros.
Art.º 56.º – O Poder Judicial da República terá por órgãos um Supremo Tribunal de Justiça e Tribunais (…)

Excerto da Constituição de 1911

*****

De acordo com a constituição de 1911, como eram distribuídos os poderes?


3 Comentários »

Feed RSS para comentários a este post. TrackBack URI

  1. De acordo com a constituição de 1911 os poderes eram distribuídos da seguinte maneira: o poder legislativo era exercido pelo Congresso da República.
    A Câmara dos Deputados e o Senado elegiam o Presidente da República, este, por sua vez nomeia o Governo para exercerem o poder executivo.
    O poder judicial continuava a ser exercido pelos tribunais.

  2. Os poderes eram distribuídos da maneira que se segue:
    o poder legislativo era exercido pelo congresso da República;
    O poder executivo era exercido pelo presidente da República que nomeia o governo;
    O poder judicial era exercido pelos os tribunais.

  3. Os poderes eram distribuídos da seguinte maneira: o poder legislativo era exercido pelo Congresso da República; No poder executivo é exercido pelo Presidente da República e pelos Ministros;
    O poder judicial da República terá por órgãos


Publicar um comentário

XHTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <pre> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>

Blog em WordPress.com. | Theme: Pool by Borja Fernandez.
Entries and comments feeds.